Riqueza corporativa ou saúde pública? Flexibilidade da OMC/TRIPS e acesso de países em desenvolvimento a drogas antiretrovirais para HIV/AIDS

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Entre 1994 e 2003, o Acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) da OMC foi refinado para permitir flexibilidade no uso de licenças compulsórias para importar e exportar variedades “genéricas” de produtos farmacêuticos, inclusive drogas antiretrovirais para o tratamento de HIV/AIDS. Após resumir esse processo e avaliar suas implicações práticas para os países em desenvolvimento, o artigo insere brevemente o regime atual em um contexto de mais longo prazo da proteção institucional de patentes na Grã-Bretanha e Europa datando do século dezenove. O trabalho mostra como tal modelo, que beneficia grandes detentores de patente, continua a estar presente nos TRIPS. O artigo prossegue para demonstrar a continuidade da influência corporativa sobre o Estado como expresso nas condições “TRIPS-plus”, que estão aparecendo nos acordos de livre comércio bilaterais entre os EUA e países em desenvolvimento individuais ou grupos regionais. Esse conjunto de medidas que constitui obstáculos institucionais à disponibilidade sustentável de drogas baratas, no momento e no futuro, apresenta sérios problemas para operações futuras da cadeia de abastecimento para diversos medicamentos importados e, no caso do HIV/AIDS, com implicações negativas para a efetividade clínica de longo prazo das drogas mais amplamente utilizadas.
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